Quais as características do projeto de Belo Monte?
A Usina Hidrelétrica de (UHE) Belo Monte será a terceira maior do mundo, atrás da chinesa Três Gargantas, com 22,5 mil MW, e da binacional Itaipu (14 mil MW), de propriedade brasileira e paraguaia, e a segunda maior do país. A UHE envolve obras em três sítios distintos (Belo Monte, Bela Vista e Pimental). Essa característica faz com que o projeto seja original, uma vez que as grandes hidrelétricas geralmente associam, lado a lado, a casa de força e o vertedouro, no mesmo local de barramento do rio. Os arranjos que envolvem canais de derivação são mais comuns em pequenas centrais hidrelétricas. Em Belo Monte, o barramento e o vertedouro principal ficarão no Sítio Pimental, onde será instalada também a Casa de Força Complementar, no leito do Rio Xingu, a cerca de 40 quilômetros da cidade de Altamira (PA). Desse ponto, por meio de canais de derivação, parte da água do rio será desviada para a Casa de Força Principal, no sítio Belo Monte, para formar o chamado "reservatório dos canais". Para garantir as condições de segurança na operação da Usina, será construído, no sítio Bela Vista, um vertedouro complementar. Complementam o arranjo um conjunto de diques para fechamento lateral de pontos baixos no reservatório dos canais. Outra importante característica do projeto está no fato de que a quase totalidade das obras poderá ser realizada a seco, uma vez que os sítios Belo Monte e Bela Vista e a região dos diques laterais, dos canais de derivação e do correspondente só serão alagados quando ocorrer o fechamento da barragem principal, no sítio Pimental. Isso acontecerá depois de concluídas todas essas obras, para dar início à geração na Casa de Força Principal.
Quanta energia a UHE vai gerar?
A capacidade total instalada da usina será de 11.233,1 Megawatts (MW), com garantia assegurada de 4,571 mil MW médios (MWmed). A usina vai operar a fio d'água. Isso significa que a geração vai variar de acordo com a quantidade de água do Rio Xingu a cada período do ano. Ou seja, a usina vai gerar mais energia nas épocas de cheia e menos nos momentos de seca. Assim, a garantia física do empreendimento será definida pela EPE. A Casa de Força Principal, que ficará no Sítio Belo Monte, com capacidade mínima instalada de 11 mil MW e garantia assegurada de 4,418 mil MWmed. A casa de força complementar, no Sítio Pimental, terá capacidade de 233,1 MW e garantia assegurada de 151,1 MWmed. Do ponto de vista da relação entre capacidade instalada e área alagada (MW/km2), a UHE de Belo Monte será a terceiro do país, atrás apenas de Xingó e Paulo Afonso IV.
Qual a importância do empreendimento?
A UHE Belo Monte vai integrar o Sistema Interligado Nacional (SIN) e, com isso, sua energia vai contribuir para expansão da oferta em todo o País. Assim, na cheia do Rio Xingu, será possível gerar muita energia, promovendo a acumulação de água nos reservatórios das usinas de outras regiões, tirando proveito da sazonalidade hidrológica decorrente das dimensões continentais do País. Complementarmente, nos períodos de seca do rio Xingu, essas usinas com água armazenada suprirão a diferença da menor geração em Belo Monte. As obras deverão gerar 18 mil empregos diretos e 23 mil postos indiretos, de acordo com o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O estado do Pará e os municípios diretamente afetados pelo reservatório receberão a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH). Pelas estimativas preliminares, deverão ser gerados R$ 174,8 milhões por ano, a serem distribuídos ao estado do Pará e aos municípios afetados, além dos ministérios de Meio Ambiente e Minas e Energia, e Fundo Nacional de Desenvolvimento de Científico e Tecnológico (FNDCT). Além disso, o município de Vitória do Xingu, onde estarão instaladas as Casas de Força Principal e Complementar, também será beneficiado pelo recolhimento do ICMS incidente sobre a geração de energia.
Quem realizou os estudos da Usina?
Os estudos sobre o aproveitamento hidrelétrico da Bacia do Rio Xingu foram iniciados ainda na década de 70, pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte). Em 1980 foram concluídos os estudos de inventário e, ao longo de toda a década, foram desenvolvidos os estudos de viabilidade do que era chamado Complexo Altamira. Em março de 1988, foi aprovado pelo então Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) o Relatório Final dos Estudos de Inventário. Em 1999, a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás), holding estatal do setor no país, solicitou à Aneel autorização para realizar, em parceria com a Eletronorte, sua subsidiária, novos estudos de viabilidade da UHE Belo Monte, entregues parcialmente em 2002, em vista de embargos judiciais que determinaram a interrupção dos estudos ambientais. Em julho de 2005, o Congresso Nacional publicou o Decreto Legislativo nº. 788/2005 pelo qual autorizou a Eletrobrás a concluir os estudos. Em agosto de 2005, a estatal e as construtoras Andrade Gutierrez, Camargo Correa e Norberto Odebrecht assinaram Acordo de Cooperação Técnica para a conclusão dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Socioambiental da UHE Belo Monte. Os estudos foram entregues à Aneel em março de 2009, com a incorporação de resultados dos estudos ambientais EIA/Rima, concluídos no período e entregues paralelamente à análise do Ibama.
Qual o papel do Ministério de Minas e Energia no desenvolvimento do projeto?
O Ministério de Minas e Energia (MME) é responsável pelo planejamento setorial, concessão de outorga para exploração de usinas hidrelétricas e pela definição das diretrizes dos leilões de energia. Também cabe ao MME indicar os aproveitamentos hidrelétricos a serem licitados e, por meio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), promover a "habilitação técnica" dessas usinas, desenvolvendo estudos para cálculo da garantia física, definição do ponto de conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e estabelecimento da tarifa-teto a ser considerada no Leilão.
Quais são as atribuições da Aneel nesse processo?
A Aneel é responsável por registrar, analisar e aprovar os estudos de inventário, viabilidade e projetos básicos dos aproveitamentos hidrelétricos do País. Essas atividades estão fundamentadas no Decreto nº. 4.970/2004, no Decreto nº. 4.932/2003 e na Resolução Normativa Aneel nº. 116/2004. É a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos (SGH) que exerce essas atribuições, de acordo com o Regimento Interno da Aneel.
Depois de concluídos os estudos de inventário, a Aneel concede registro aos interessados para autorizar o desenvolvimento de estudos de viabilidade técnica e econômica. Paralelamente, são realizados também os estudos socioambientais, que fazem parte do processo de licenciamento junto ao órgão competente (Ibama ou Secretarias Estaduais de Meio Ambiente), que varia com a posse do rio (federal ou estadual), a abrangência dos impactos e eventuais interferências sobre áreas e comunidades sob jurisdição da União. Cabe ao empreendedor obter a Licença Prévia (LP) junto a esses órgãos ambientais. Também é necessária a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), obtida junto aos órgãos gestores de recursos hídricos (ANA ou instituições estaduais). É do Ministério de Minas e Energia (MME) a competência para considerar o empreendimento apto a ser licitado e definir o tipo de leilão pelo qual será negociada a concessão e também vendida a energia. Essas diretrizes constam de portaria ministerial.
A partir daí, cabe à Aneel propor a minuta de edital de licitação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo MME, como a definição do dia do leilão, as formas de contratação da energia a ser ofertada e a data de entrada em operação da usina. Toda essa fase é de competência da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SGC) e da Comissão Especial de Licitação (CEL), criada para acompanhar todos os processos licitatórios nas áreas de geração e transmissão.
O processo de divulgação do edital se dá com a aprovação da minuta pela diretoria colegiada e inclusão da proposta em processo de Audiência Pública, para proporcionar ampla divulgação e coletar contribuições de agentes do setor elétrico e da sociedade. Encerrada essa etapa, a área técnica analisa todas as contribuições e prepara a versão final do edital, que será submetido à aprovação da diretoria da Aneel, juntamente com o cronograma do processo. Constará do edital o valor a ser ressarcido pelo futuro concessionário aos responsáveis pelos estudos de inventário e de viabilidade, que incluem também os gastos com os trabalhos socioambientais e com o processo de licenciamento da usina. Este valor é objeto de auditagem pela Aneel. Os documentos finais são disponibilizados na página eletrônica da agência (www.aneel.gov.br) e publicados no Diário Oficial da União. A diretoria tem a prerrogativa de colocar a minuta em Consulta Pública, antes da Audiência. Nesse caso, a proposta da minuta do edital se torna pública antes da aprovação em reunião de diretoria.
Os passos seguintes para o leilão são definidos em cronograma publicado juntamente com o edital, com as datas de divulgação do manual de instruções, da reunião de esclarecimentos técnicos e de treinamento da sistemática do leilão, além do local e do dia do depósito de garantias financeiras. O cronograma traz também os passos posteriores à realização do leilão, como a data de assinatura dos Contratos de Compra de Energia no Ambiente Regulado (Ccear) dos empreendimentos que detêm a outorga de concessão. A Superintendência de Estudos de Mercado (SEM) é a responsável pelo cumprimento dos contratos de energia.
O vencedor do processo licitatório deve apresentar o projeto básico para aprovação da Aneel, em conformidade com as características definidas no contrato de concessão e no edital de licitação, respeitando as condicionantes estabelecidas no processo de licenciamento ambiental e na Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica. A aprovação do projeto básico também é feita pela SGH, tendo como pré-condições a obtenção da Licença Ambiental de Instalação (LI) e da Outorga de Uso da Água, que dá sequência à DRDH obtida na etapa anterior.
A partir do início da construção da usina, a Aneel passa a acompanhar o cronograma de entrega das obras. A fiscalização é feita in loco. São divulgadas informações referentes ao cumprimento ou não dos prazos previstos, com os motivos do atraso, quando for o caso, além da existência de impedimento judicial e/ou ambiental e a expectativa de entrada em operação. Essa atividade é realizada pela Superintendência de Fiscalização da Geração (SFG) e os dados são públicos, disponíveis na página eletrônica da Aneel. Eventuais mudanças relevantes em relação ao projeto básico aprovado têm de ser novamente submetidas à SGH, na versão de um projeto básico consolidado.
Quais as licenças ambientais necessárias para o início das obras?
Durante todo o processo de viabilização de uma usina hidrelétrica são necessários três tipos de licenciamento ambiental: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), e Licença de Operação (LO). De acordo com a legislação vigente, a LP deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, apenas aprova sua viabilidade ambiental e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas nas fases subseqüentes do projeto. A LI autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento, enquanto a LO deve ser solicitada antes de sua entrada em operação, pois é essa licença que autoriza o início de seu funcionamento comercial.
Qual a área alagada para implantação da usina?
A área total de inundação da UHE Belo Monte será de 516km², dos quais 134km² estarão no Reservatório dos Canais e 382 km², no Reservatório do Rio Xingu.
Quanto deve ser investido na construção da UHE?
Os estudos de viabilidade técnica e econômica informam um investimento global, nos termos do Orçamento Padrão Eletrobrás (OPE), de R$ 17, 3 bilhões. Esse valor estava cotado a preços de dezembro de 2008, sem juros durante a construção e sem incluir custos do sistema de transmissão. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) definiu, em março de 2010, o custo das obras em R$ 19 bilhões, valor ratificado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Qual será a tecnologia utilizada na construção da usina?
A UHE Belo Monte operará a "fio d'água", ou seja, sem reservatório de acumulação. Serão utilizados dois tipos de turbinas: Francis e Bulbo. Na Casa de Força Principal, no Sítio Belo Monte, será utilizada a turbina Francis, própria para desníveis entre 40 e 400 metros. A queda observada no local será de 90 metros. A unidade geradora a ser usada na Casa de Força Complementar, no Sítio Pimental, utiliza turbinas hidráulicas tipo Bulbo de eixo horizontal, acoplada a um gerador, também horizontal, que se encontra dentro de uma cápsula metálica estanque, totalmente imersa no fluxo hidráulico. Como esse fluxo é axial, ou seja, paralelo ao eixo da unidade, as passagens hidráulicas das turbinas Bulbo envolvem menores perdas. A queda na casa de força complementar será de 11,5 metros.
Quanto vai custar a energia gerada em Belo Monte?
O preço do MWh a ser gerado em Belo está associado, basicamente, ao custo da usina e do correspondente sistema de transmissão de uso exclusivo. Naturalmente, o preço final da energia, nos centros de consumo, envolve também as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD). Quanto mais distante estiver o aproveitamento hidrelétrico dos centros de consumo, maior será o custo do sistema de transmissão. O Brasil já utilizou os principais aproveitamentos hidrelétricos mais próximos aos centros de consumo. Com isso, a tendência é que haja um aumento progressivo no valor devido ao aproveitamento de rios mais distantes. No caso da UHE de Belo Monte, o Ministério de Minas e Energia (MME) definiu o preço mínimo em R$ 83 por MWh.
Qual a sistemática do leilão?
Trata-se de um leilão descendente, onde ganha a concessão quem oferecer a menor tarifa de energia, cujo preço-teto é definido pelo MME. Esse modelo é o mesmo adotado para os outros leilões de energia nova.
A energia gerada fará parte do Sistema Interligado Nacional (SIN)? Que obras serão necessárias para isso?
Sim. O SIN permite o intercâmbio de energia produzida por todas as usinas que compõem o sistema. No caso da UHE Belo Monte, a interligação ao SIN deverá ser feita por cinco linhas de transmissão em 500kv, com extensão de aproximadamente 17 km, operando em corrente alternada. O ponto de interligação com a Rede Básica será a subestação secionadora Xingu, que faz parte da interligação Tucuruí-Macapá-Manaus. A partir desta subestação partirão as interligações previstas com as regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste.
Haverá benefícios financeiros para o estado e os municípios diretamente afetados pela usina?
A estimativa de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) a ser gerada pelo empreendimento é da ordem de R$ 174,8 milhões. O valor será rateado em proporções legalmente instituídas entre a União, o estado do Pará e os municípios afetados.
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